O que é a chamada autodeterminação informacional na LGPD?

O que é a chamada autodeterminação informacional na LGPD?

A autodeterminação informativa prevista no Art. 2º, II da LGPD ou também chamada autodeterminação informacional é a prerrogativa concedida aos titulares de dados pessoais no que diz respeito aos reais poderes sobre suas informações.  Trata-se, em especial, de um efetivo controle sobre os dados pessoais disponibilizados. Ou seja, é a transformação do titular dos dados no protagonista da relação havida entre este e o  controlador e/ou operador.

Sempre que falamos de direito à privacidade, estamos nos referindo à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, assim compreendida também, a inviolabilidade da casa e do sigilo das telecomunicações.

Assim, o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem importam em fazer com que as operações de tratamento de dados pessoais sejam realizadas de acordo com a vontade expressa do titular de dados, assim compreendido o seu consentimento. Há, contudo, algumas hipóteses que a lei ressalva a desncessidade de autorização pelo titular, cujas disposições estão previstas no Art. 4º da LGPD.

A autodeterminação informacional que aqui mencionamos surge diante do advento da internet, onde presentes novos riscos decorrentes do tratamento de dados pessoais que tanto as empresas públicas como as privadas realizam, seja por meio da coleta, uso, compartilhamento, transferência e etc.

A legislação brasileira dentre os seus fundamentos e objetivos, busca, sobretudo, conferir tutela aos direitos fundamentais dos titulares de dados, proteger sua privacidade e liberdade em um ambiente pautado pela segurança.

Desse modo, tanto o respeito à privacidade, como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, assim como autodeterminação informativa, bem como demais fundamentos positivados na Lei Geral de Proteção de Dados em seus incisos do artigo 2º, revelam-se de grande importância e relevância do atendimento às disposições da legislação.

Jerusa Bohrer

Advogada e Pós-Graduada em Direito Digital e Compliance pela Damásio Educacional.