Mas afinal, como ficou a vigência da LGPD com a edição da MP 959/2020?

Mas afinal, como ficou a vigência da LGPD com a edição da MP 959/2020?

No dia 29/04/2020 foi editada a Medida Provisória nº 959/2020 estabelecendo nova data para a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, passando a ser 03/05/2021.

Desde a edição desta medida, muitos profissionais estão em dúvida quanto a data correta da vigência e os possíveis desdobramentos desta MP, por isso, vimos a necessidade de tecermos algumas considerações sobre esta medida, bem como o prazo de vigência da Lei.

Vejamos…

Caso esta MP nº 959/2020 seja convertida em lei antes dos outros Projetos de Lei acerca do mesmo tema, teremos como prazo de vigência a data de 03 de maio de 2021, entretanto, se o Projeto de Lei anterior for convertido em Lei antes da Medida Provisória, valerá a data constante do PL, ou seja, considerando o PL. 1179/2020, cuja tramitação está mais acelerada, por se tratar de medida de urgência, teríamos os seguintes prazos: entrada em vigor da LGPD em 01/01/2021, não sendo válida este prazo para a aplicação das sanções previstas no art. 52 da Lei 13.709/2018, passando a lei a  vigorar em relação a estas somente 01/08/2021.

Mas é preciso cuidado, pois não havendo a conversão em Lei do PL acima referido e nem da Medida Provisória, será mantido o prazo de vigência anterior, qual seja, 16/08/2020.

Ainda é preciso atentarmos a outros detalhes atinentes à edição MP: o primeiro deles diz respeito à forma como ela foi construída. Com relação a este ponto, aventa-se a possibilidade de impugnação judicial da medida.

Outro ponto que merece destaque é que ainda que haja aprovação pelo Congresso Nacional de um prazo diferente do constante na MP, existe a possibilidade de veto presidencial. Ocorrendo esta hipótese, o Congresso deverá apreciar novamente a questão em até 30 (trinta) dias, podendo haver a derrubada do veto presidencial se atingida a maioria absoluta de votos; 

É de se considerar ainda que o Congresso Nacional poderá realizar a alteração do prazo constante da Medida Provisória ou rejeitá-la em sua totalidade. No caso de haver alteração da MP, gera-se um PLV (Projeto de Lei de Conversão), cujo teor deverá ser submetido à Presidência para sanção ou veto presidencial, devendo, em caso de veto, ser devolvida a matéria ao Congresso Nacional.

Sendo assim, ainda que atualmente esteja valendo a data de 03/05/2021 por força da MP 959/2020, esta data ainda não é definitiva, tendo em vista as considerações anteriores, nos restando apenas permanecer desenvolvendo nos Plano de Conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados e aguardarmos os desdobramentos que virão.

Jerusa Bohrer

Advogada e Pós-Graduada em Direito Digital e Compliance pela Damásio Educacional.